LEI N.º 4.848, DE 25 DE JUNHO DE 2.003 .

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, direitos de posse pertencentes a ELIETE BELINK :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, em face o interesse público, os direitos de posse constituídos sobre o imóvel urbano situado na confluência das Ruas João Jonas com Rua Antônio Fausto, n.º 141, Bairro Vila Lenira, nesta cidade com a área de 81,50 m² e benfeitorias nele existentes, com 54,51 m² de construção avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Artigo 2º - Os direitos desapropriados pertencem a ELIETE BELINK, constando cadastrado no Setor de Cadastro Imobiliário sob a inscrição n.º: 01.1.074.0164.001.

Artigo 3º - A desapropriação do imóvel se destina a reabertura das ruas para melhoria do tráfego naquela região.

Artigo 4º - Os recursos orçamentários para atender as despesas provenientes da desapropriação prevista nesta Lei, correrão à conta do projeto: 101101 – 1545100161.023 – Abertura e Reabertura de Vias Urbanas – 4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 25 de junho de 2.003.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de junho de 2.003.

Chefe do Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.