LEI PROMULGADA Nº 4.851, DE
10 DEJULHO DE 2003.
ATUALIZA O SUBSÍDIO
DOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA
Faço saber que a Câmara Municipal de
Colatina, aprovou e eu Vice-Presidente, nos termos do Artigo 66, Parágrafo 7º,
da Constituição Federal e Artigo
80, Parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica atualizado o
subsídio mensal dos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Colatina, no
percentual de 17,75% (dezessete vírgula setenta e cinco por cento), para
vigorar a partir de 01 (primeiro) de Maio de 2003.
Artigo 2º - O subsídio mensal
do Presidente da Câmara Municipal de Colatina será atualizado no mesmo índice
do subsídio dos Vereadores.
Artigo 3º - O percentual
previsto no Artigo 1º desta lei refere-se ao IPC-FIPE acumulado dos anos de
2001 e 2002.
Artigo 4º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir
do dia 01 (primeiro) de Maio de 2003.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 10 de Julho
de 2003.
- VICE-PRESIDENTE -
Registrada e Publicada nesta Secretaria
nesta data.
- SECRETÁRIO -
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.