LEI PROMULGADA Nº 4.851, DE 10 DEJULHO DE 2003.

ATUALIZA O SUBSÍDIO DOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA EM CONFORMIDADE COM O QUE ESTABELECE O ARTIGO 3º DA LEI Nº 4.637, DE 29 DE AGOSTO DE 2000.

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, aprovou e eu Vice-Presidente, nos termos do Artigo 66, Parágrafo 7º, da Constituição Federal e Artigo 80, Parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica atualizado o subsídio mensal dos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Colatina, no percentual de 17,75% (dezessete vírgula setenta e cinco por cento), para vigorar a partir de 01 (primeiro) de Maio de 2003.

Artigo 2º - O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Colatina será atualizado no mesmo índice do subsídio dos Vereadores.

Artigo 3º - O percentual previsto no Artigo 1º desta lei refere-se ao IPC-FIPE acumulado dos anos de 2001 e 2002.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir do dia 01 (primeiro) de Maio de 2003.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina, 10 de Julho de 2003.

- VICE-PRESIDENTE -

Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data.

- SECRETÁRIO -

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.