LEI Nº 4.861, DE 25 DE AGOSTO DE 2.003 .

Determina área de conservação permanente e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica considerada área de preservação permanente uma faixa de 4,00 m (quatro metros) ao longo do muro de arrimo em construção a margem direita do Rio Santa Maria desde o Bairro Vila Lenira até a sua foz.

§ 1º - O Poder Público Municipal poderá utilizar parte desta área para construção de passeio público ou ciclovia.

§ 2º - O restante da área deverá ser arborizado com espécies nativas da Mata Atlântica.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública para fins de desapropriação áreas anexas ao projeto para cumprimento desta Lei.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 25 de agosto de 2.003.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de agosto de 2.003.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.