LEI Nº 4.863, DE 25 DE AGOSTO DE 2.003 .

Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica obrigado o Poder Executivo a implantar em 90 (noventa) dias, o Programa Municipal de Saúde Vocal, objetivando a prevenção de disfonias em Professores da Rede Municipal de Ensino.

Artigo 2º - O Programa Municipal de Saúde Vocal deverá abranger assistência preventiva na Rede Pública de Saúde, com a realização de no mínimo, um curso técnico-prático anual, objetivando orientar os professores sobre o uso adequado da voz profissionalmente.

Artigo 3º - Caberá às Secretarias de Saúde e de Educação a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa Municipal de Saúde Vocal, ficando a coordenação a cargo de profissional de fonaudiologia.

Artigo 4º - O Programa Municipal de Saúde Vocal terá caráter fundamentalmente preventivo, mas uma vez detectada alguma disfonia será garantido ao Professor o pleno acesso a tratamento fonoaudiológico e médico.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 6º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei em 30 (trinta) dias a contar de sua entrada em vigor.

Continuação da Lei n.º 4.863/2.003..............................................................................................

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 25 de agosto de 2.003.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de agosto de 2.003.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.