LEI Nº 4.864, DE 04 DE SETEMBRO DE 2.003
Autoriza o Poder Executivo firmar Protocolo de Intenções com a Universidade Federal do Espírito Santo :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Protocolo de Intenções com a Universidade Federal do Espírito Santo tendo por objetivo estabelecer um Programa de Cooperação Técnica e Científica entre a UFES e o Município de Colatina, de forma a promover o desenvolvimento sustentado do Município de Colatina, fixando o homem no campo evitando o êxodo rural, gerando fontes alternativas de renda familiar, restabelecendo a proteção e a fertilidade do solo, recuperando a floresta ciliar e a capacidade hídrica da região, estabelecendo desta forma um cenário de produção sustentada, recuperação ambiental e contribuição para com o programa governamental “fome zero”.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 04 de setembro de 2.003.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de setembro de 2.003.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
PROTOCOLO DE INTENÇÕES N.º 001/2.003 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E O MUNICÍPIO DE COLATINA :
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, através do Departamento de Ecologia e Recursos Naturais – DERN com sede na Avenida Fernando Ferrari, s/n – Campus Universitário – Goiabeiras – Vitória-ES, inscrita no CGC sob n.º: 32.479.123/0001-43, neste ato representada pelo seu Reitor, JOSÉ WEBER FREIRE MACEDO, doravante denominada UFES, e o MUNICÍPIO DE COLATINA, com sede à Avenida Ângelo Giuberti, 343, Bairro Esplanada – Colatina-ES, inscrito no CNPJ sob n.º: 27.165.729/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, JOÃO GUERINO BALESTRASSI, doravante denominado MUNICÍPIO, tem entre si justo e acordado o presente Protocolo de Intenções que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
– O objetivo do Protocolo de Intenções é estabelecer um programa de Cooperação Técnica e Científica entre a UFES e o MUNICÍPIO DE COLATINA, de forma a promover o desenvolvimento sustentado do Município de Colatina, fixando o homem no campo evitando o êxodo rural, gerando fontes alternativas de renda familiar, restabelecendo a proteção e a fertilidade do solo, recuperando a floresta ciliar e a capacidade hídrica da região, estabelecendo desta forma um cenário de produção sustentada, recuperação ambiental e contribuição para com o programa governamental “fome zero”, possível de ser adotado por outras regiões, gerando:
- Desenvolvimento de estudos e tecnologias para melhorias do meio ambiente e da qualidade de vida do homem, com base no desenvolvimento sustentável;
- Desenvolvimento e implementação de projetos agro-florestais sustentados visando a formação de superávits e comércio de cotas de carbono;
- Desenvolvimento e implementação de projetos de destinação de resíduos sólidos, visando o comércio de cotas de metano;
- Desenvolvimento e implementação de projetos de conscientização da população sobre o efeito estufa, suas conseqüências e necessidade de engajamento da população em seu controle;
- Desenvolvimento e implementação de projetos de coleta seletiva de lixo urbano com destinação de suas frações;
- Desenvolvimento e implementação de projetos de reflorestamentos ciliares, em base sustentável, visando a ampliação das potencialidades dos recursos hídricos locais;
- Desenvolvimento e implementação de projetos de industrializações de fontes de aminoácidos para codificação protéicas nos vegetais para suporte à produção sustentada;
- Desenvolvimento e implementação de critérios de controle de qualidade para a produção sustentada;
- Criação de sistema de certificação e selo de qualidade, para certificação da produção sustentada e suas ações ambientais;
- Criação de sistema de certificação, e órgão certificador para o comércio de cotas dos gases do efeito estufa com os países compradores;
- Estabelecimento de programa de estágios e treinamentos para estudantes da UFES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CONVÊNIOS
2.1 – As atividades, programas e projetos específicos serão definidos em Convênios que se tornarão parte integrante do presente Protocolo de Intenções, neles se estabelecendo os objetivos detalhados, metas, ações e resultados previstos, além do planejamento executivo dos trabalhos a desenvolver, bem como todas as informações pertinentes.
2.2 – Poderão ser assinados tantos Convênios quantas forem as atividades, programas ou objetos considerados de interesse das partes, que embora dentro dos objetivos aqui definidos, sejam distintos por sua natureza, pelo âmbito de seus objetivos específicos ou pelos prazos comprometidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA COORDENAÇÃO E ESTRUTURA FUNCIONAL
3.1 - Os trabalhos relativos ao presente Protocolo de Intenções serão coordenados por um Professor do Departamento de Ecologia e Recursos Naturais da UFES e um representante do Município, que terão a responsabilidade de participar de todas as fases dos trabalhos.
3.2 – O Município de Colatina manterá a estrutura de um núcleo de apoio à operacionalização do protocolo de intenções/desenvolvimento dos trabalhos na UFES, nas dependências do Departamento de Ecologia e Recursos Naturais, além de apoio logístico. A UFES oferecerá mão-de-obra técnica especializada, espaço físico, comunicações telefônica, Internet, energia elétrica além de segurança ao patrimônio alocado no DERN.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 - O presente Protocolo entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União e vigorará por 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 - A rescisão deste Protocolo de Intenções poderá ocorrer, automaticamente, pela superveniência de norma legal que o torne impossível ou mediante aviso prévio, por escrito, de no mínimo 60 (sessenta) dias para que as partes possam efetuar os ajustes necessários.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1 – É competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir quaisquer contendas decorrentes deste Protocolo de Intenções.
E por estarem assim justos e acordados, leram e conferiram o presente instrumento, que firmam em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos, e na presença de testemunhas idôneas identificadas abaixo.
Colatina-ES, 04 de setembro de 2.003.
JOSÉ WEBER FREIRE MACEDO
REITOR DA UFES
JOÃO GUERINO BALESTRASSI
PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA
TESTEMUNHAS:
1 – Santina Benezoli Simonassi
CPF: 526.696.707-25
– Mindszenty José Garozi
CPF: 478.368.907-59
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.