LEI Nº 4.865, DE 04 DE SETEMBRO DE 2.003.
Homologa Termo de Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Município e o SISPMC – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Colatina :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica homologado o Termo de Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Município de Colatina e o SISPMC – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Colatina, datado de 20 de agosto de 2.003, que tem por objeto a concessão de TICKETS alimentação aos servidores municipais, no período de 06 (seis) meses.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 04 de setembro de 2.003.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de setembro de 2.003.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.