LEI Nº 4.879, DE 13 DE OUTUBRO DE 2.003 .

Autoriza o Poder Executivo Municipal a cumprir a “Cláusula Décima Nona” da Escritura Pública de Desapropriação Amigável que tem como expropriada a Companhia Vale do Rio Doce :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar o integral cumprimento da “Cláusula Décima Nona” da Escritura Pública de Desapropriação Amigável que tem como Expropriada a Companhia Vale do Rio Doce e Expropriante o Município de Colatina, no que diz respeito a isenção de tributos municipais de todos os bens imóveis de propriedade da expropriada Companhia Vale do Rio Doce, situados no Município, durante 15 (quinze) anos.

Parágrafo Único – Face o disposto neste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado proceder o cancelamento dos tributos municipais lançados sobre os imóveis da Companhia Vale do Rio Doce, no período de 15 (quinze) anos, contados a partir de 22 de julho de 1.985, conforme cláusula contratual.

Artigo 2º - Fica ainda o Município de Colatina autorizado a desistir das ações de cobrança judicial dos débitos atingidos pela isenção de que ainda cuida esta Lei, quando ajuizados.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 13 de outubro de 2.003.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de outubro de 2.003.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.