LEI Nº 4.880, DE 13 DE OUTUBRO DE 2.003 .
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação área de terras pertencente a Igreja Evangélica “São Lucas” de São Silvano, atual Congregação Evangélica Luterana São Lucas :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação por interesse público, a área de terras urbana medindo 54,02 m², localizada à Rua João Pretti, no Bairro São Silvano, esquina com Rua Antônio Engrácio, nesta cidade, de propriedade da Igreja Evangélica “São Lucas” de São Silvano, atual Congregação Evangélica Luterana São Lucas.
§ 1º - O valor da indenização que será pago pela desapropriação do imóvel é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
§ 2º - A finalidade da desapropriação prevista neste artigo é a utilização do terreno para melhoramento do sistema viário do Bairro de São Silvano.
Artigo 2º - Os recursos necessários a cobertura da despesa decorrente da presente Lei correrão á conta do elemento de despesa: 44.90.61.000 – Aquisição de Imóveis. – Projeto: 15.451.0016.1.023 – Abertura e Reabertura de Vias Urbanas, da Secretaria Municipal de Obras.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Continuação da Lei n.º 4.880/2.003..............................................................................................
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 13 de outubro de 2.003.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de outubro de 2.003.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.