LEI Nº 4.881, DE 13 DE OUTUBRO DE 2.003 .
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação área de terras pertencente a CAP – Comércio de Auto Peças Ltda :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação por interesse público, a área de terras urbana medindo 65,96 m², localizada à Rua Alcino Teixeira esquina com Rua João Henrique de Castro, no Bairro Lacê, nesta cidade, de propriedade do CAP – Comércio de Auto Peças Ltda.
§ 1º - O valor da indenização que será pago pela desapropriação do imóvel é de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais).
§ 2º - A finalidade da desapropriação prevista neste artigo é a utilização do terreno para melhoramento do sistema viário do Bairro de São Silvano.
Artigo 2º - Os recursos necessários a cobertura da despesa decorrente da presente Lei correrão á conta do elemento de despesa: 44.90.61.000 – Aquisição de Imóveis. – Projeto: 15.451.0016.1.023 – Abertura e Reabertura de Vias Urbanas, da Secretaria Municipal de Obras.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 13 de outubro de 2.003.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de outubro de 2.003.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.