LEI Nº 4.889, DE 28 DE OUTUBRO DE 2.003 .

Altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 4.447, de 14 de maio de 1.998, que alterou a redação do artigo 1º, da Lei n.º 3.498, de 14 de novembro de 1.989 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O art. 1º da Lei n.º 4.447, de 14 de maio de 1.998, que alterou o artigo 1º, da Lei n.º 3.498, de 14 de novembro de 1.989 que “disciplina a denominação de avenidas, ruas, praças públicas e becos no Município de colatina” fica alterada a redação, passando a vigorar nos seguintes termos:

Art. 1º - (...)

a) abaixo assinado de pelo menos 80% (oitenta) por cento dos moradores locais, concordando com a alteração; sendo necessário constar do processo: nome completo do assinante, respectiva assinatura, comprovação de residência e cadastro do imóvel no IPTU nesta Municipalidade;

b) (...)

Parágrafo Único – (...)

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 28 de outubro de 2.003.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de outubro de 2.003.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.