LEI Nº 4.890, DE 29 DE OUTUBRO DE 2.003 .

Cria a Ordem Municipal do Mérito “Princesa do Norte” :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica criada a Ordem Municipal do Mérito “Princesa do Norte”.

Artigo 2º - A Ordem Municipal do Mérito será outorgada a personalidades ou instituições nacionais ou estrangeiras que, a juízo do Chefe do Poder Executivo se tenham distinguido por serviços de excepcional relevância prestados ao Município de Colatina e sua população.

Parágrafo Único – Caberá ao Prefeito Municipal a escolha das personalidades e instituições que serão agraciadas com a Ordem Municipal.

Artigo 3º - O número máximo de agraciados com a Ordem será de 08 (oito) para cada mandato.

Artigo 4º - O Prefeito Municipal expedirá decreto regulamentando a presente Lei, no que couber.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de outubro de 2.003.

Prefeito Municipal

Continuação da Lei n.º 4.890/2.003..............................................................................................

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de outubro de 2.003.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.