LEI PROMULGADA Nº 4.893, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A COMPRAR PRDOUTOS AGRÍCOLAS NAS FEIRAS LIVRES E DOÁ-LOS ÀS COMUNIDADES CARENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, aprovou e eu Vice-Presidente, nos termos do Artigo 66, Parágrafo 7º, da Constituição Federal e Artigo 80, Parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a comprar por um preço simbólico a ser compactuado entre as partes, todos os produtos agrícolas que não são vendidos até o término das Feiras Livres realizadas nesta cidade e Comarca de Colatina.

Artigo 2º - Os produtos adquiridos nas Feiras Livres serão distribuídos igualitariamente entre as mais carentes do Município.

Parágrafo único – A escolha e o cadastramento das comunidades carentes de nosso Município deverá ser feita por um Órgão da Municipalidade indicado pelo Senhor Prefeito Municipal.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina-ES, 24 de Novembro de 2003.

-VICE-PRESIDENTE-

Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data.

-SECRETÁRIO -

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.