LEI PROMULGADA Nº 4.893, DE
24 DE NOVEMBRO DE 2003.
AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A COMPRAR PRDOUTOS AGRÍCOLAS NAS FEIRAS LIVRES E
DOÁ-LOS ÀS COMUNIDADES CARENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, aprovou e eu Vice-Presidente, nos
termos do Artigo 66, Parágrafo 7º, da Constituição Federal e Artigo
80, Parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a comprar por um preço simbólico a ser compactuado entre as partes, todos os produtos agrícolas
que não são vendidos até o término das Feiras Livres realizadas nesta cidade e
Comarca de Colatina.
Artigo 2º - Os produtos
adquiridos nas Feiras Livres serão distribuídos igualitariamente entre as mais
carentes do Município.
Parágrafo único – A escolha
e o cadastramento das comunidades carentes de nosso Município deverá ser
feita por um Órgão da Municipalidade indicado pelo Senhor Prefeito Municipal.
Artigo 3º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 24 de
Novembro de 2003.
-VICE-PRESIDENTE-
Registrada e Publicada nesta Secretaria
nesta data.
-SECRETÁRIO
-
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.