LEI Nº 4.898, DE 10 DEZEMBRO DE 2.003 .

Autoriza transferência de linha de telefonia para a SANEAR - Companhia Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica autorizada a transferência da linha telefônica de número 3722-4300, de propriedade do Município de Colatina, para a Empresa SANEAR Companhia Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de dezembro de 2.003.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de dezembro de 2.003.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.