LEI Nº 4.899, DE 11 DEZEMBRO DE 2.003 .

Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 43.120,00 (quarenta e três mil cento e vinte reais) em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, que obedecerá a seguinte classificação:

. 121001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário

121001.18.541.076.1.056–Implementação das Ações de Preservação Ambiental/Cultural do Distrito de Itapina

3.3.60.30 – Material de Consumo......................................................... R$ 2.400,00

3.3.60.33 – Passagens e Despesas com Locomoção............................ R$ 620,00

3.3.60.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................ R$ 24.800,00

4.4.60.52 – Equipamentos e Material Permanente............................... R$ 15.300,00

Total:....................................................................................................R$ 43.120,00

Artigo 2º - Os recursos necessários a cobertura do crédito aberto no artigo 1º, serão provenientes da anulação parcial, em igual valor, da dotação orçamentária a seguir identificada:

. 101001 – Secretaria Municipal de Obras

101001.1751200161.029 – Infra-estrutura de Saneamento e Vias Urbanas

4.4.90.51 – Obras e Instalações............................................................ R$ 43.120,00

Artigo 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a SANEAR – Companhia Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental, tendo por objeto a transferência e a utilização dos recursos repassados pela

Continuação da Lei n.º 4.899/2.003..............................................................................................

ESCELSA em cumprimento a Cláusula Sexta do termo de Ajustamento de Conduta, firmado entre a ESCELSA e o Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Colatina.

Artigo 4º - Os bens móveis adquiridos com os recursos de que trata o Artigo 3º serão incorporados ao patrimônio da Companhia Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental – SANEAR e poderão ser cedidos a ACODE – Associação Colatinense de Defesa Ecológica, por intermédio de termo de Comodato, para utilização no projeto de recuperação da Reserva de Itapina.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 11 de dezembro de 2.003.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de dezembro de 2.003.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

CONVÊNIO N.º 025/2.003 .

Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Colatina e a SANEAR – Companhia Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental :

Cláusula Primeira - Das Partes

- O Município de Colatina, do Estado do Espírito Santo, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, João Guerino Balestrassi, brasileiro, casado, Engenheiro Mecânico, portador do CPF n.º 493.782.447-34 e C. I.: 347-816-ES, doravante denominado Município.

– A SANEAR – Companhia Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental, neste ato representada pelo seu Presidente Frederico Lopes Freire, brasileiro, residente a Avenida José de Assis, 464 – Ecoporanga-ES, portador do CPF: 113.830.387-91 e C.I.: 51782-D-CREA-RJ, inscrita no CGC/MF sob n.º: 03.003.780/0001-11, com sede à Rua Benjamin Costa, 105, Bairro Sagrado Coração de Jesus, doravante designada de SANEAR.

Cláusula Segunda – Do Objeto

Este convênio tem por objeto o repasse dos recursos financeiros destinados a projetos de preservação da Reserva Biológica do Distrito e Patrimônio Histórico Municipal de Itapina, que serão utilizados pela Comissão gestora dos Recursos, instituída pelo Decreto n.º 10.109/2.003 constantes do plano que integra o presente Convênio.

Cláusula Terceira – Do Valor

O Município repassará a SANEAR – Companhia Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental o valor de R$ 43.208,96 (quarenta e três mil duzentos e oito reais e noventa e seis centavos).

Cláusula Quarta – Dos Recursos Orçamentários Financeiros

Os recursos financeiros são oriundos da liberação efetuada pela ESCELSA – Espírito Santo Centrais Elétricas S/A,tendo por sustentação o Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta celebrado entre o Ministério Público e a ESCELSA. O empenho para a transferência ocorrerá na dotação:

. 121001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário

121001.18.541.076.1.056–Implementação das Ações de Preservação Ambiental/Cultural do Distrito de Itapina

Cláusula Quinta – Da Aplicação dos Recursos

A SANEAR utilizará os recursos repassados na execução do projeto previsto na Cláusula Segunda atendendo a descrição das ações previstas no orçamento integrante a este Convênio.

Cláusula Sexta – Da Prestação de Contas

A SANEAR se compromete a:

a) - Cumprir rigorosamente as normas legais próprias no tocante a realização das despesas e, especialmente das contidas na Resolução Nº 182/2.002, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

b) – Aplicar os recursos provenientes do presente convênio no prazo máximo de 120 (cento e vinte dias) após a liberação dos mesmos;

c) - Apresentar a prestação de contas obrigatoriamente em 10 (dez) dias após o término do prazo de aplicação, contendo:

I – Demonstrativo da Execução Financeira;

II – Balancete Financeiro;

III – Relação de Pagamentos Efetuados;

IV – Conciliação Bancária;

V – Extrato da conta bancária específica do convênio referente ao período de aplicação dos recursos;

VI – Comprovante de recolhimento do saldo remanescente de recursos (quando houver).

d) - Proceder abertura de conta exclusiva para movimentação dos recursos liberados pelo Município, que somente poderá ser movimentada através de cheque nominal;

e) – Efetuar a utilização dos recursos somente após a efetiva liberação e desde que os mesmos se encontrem disponíveis;

f) – Não utilizar os recursos repassados através do presente convênio para pagamentos de despesas com:

I - taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, cujas despesas serão efetuadas com recursos da SANEAR;

II - publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

g) – Não utilizar os recursos repassados através do presente convênio para pagamentos de pessoal com vínculo empregatício.

Cláusula Sétima – Dos Bens Patrimoniais

Os bens móveis adquiridos com os recursos de que trata o presente Convênio serão incorporados ao patrimônio da Companhia Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental – SANEAR e poderão ser cedidos a ACODE – Associação Colatinense de Defesa Ecológica, por intermédio de termo de Comodato, para utilização no projeto de recuperação da Reserva de Itapina.

Cláusula Oitava – Prescrições Gerais

O presente Convênio será rescindido por inadimplência de qualquer de suas cláusulas independente de qualquer aviso ou notificação, administrativa ou judicial ou extrajudicial.

Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, Estado do Espírito Santo, para dirimir dúvidas de litígio decorrente deste Convênio.

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento perante as testemunhas abaixo.

Colatina, 15 de dezembro de 2.003.

JOÃO GUERINO BALESTRASSI

PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA

FREDERICO LOPES FREIRE

PRESIDENTE DA SANEAR – COMPANHIA COLATINENSE DE

MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL

TESTEMUNHAS:

1 -

2 -

Orçamento

Item

Descrição da ação

unid

Qunt.

R$ unitário

TOTAL R$

1

EDUCAÇÃO AMBIENTAL (MOBILIZAÇÃO)

1.1

Elabora, editar e imprimir cartilha sobre o Rio Doce

un

2000

4.000,00

1.2

Elaborar, editar e imprimir 2.000 folder sobre Itapina

un

2000

1.500,00

1.3

Elaborar, promover pesquisa de arte e cultura da comunidade de Itapina

un

01

2.289,00

1.4

Confecção de cartaz e convite

un

400,00

SUB TOTAL

8.189,00

2

E. Ambiental (PESQUISA ETNOGRÁFICA)

2.1

Promover pesquisa etnográfica textos imagens e sons e fotografia ( Mostra “ Impressões Históricas, auge e declínio com o fim da navegação do rio doce”

5.800,00

2.2

Produção de um vídeo etnográfico

1.890,00

2.3

Aquisição de fitas de vídeo e filme fotográfico

600,00

SUB TOTAL

8.290,00

ED. AMBIENTAL (OFICINA DE ARTE)

2.3

Desenvolvimento de oficinas de artesanato (argila, bordado pintura em tecidos, música e artes cênicas)

dia

30

50,00

1.500,00

SUB TOTAL

1.500,00

3

EQUIPAMENTOS (MULTIMIDIA)

3.1

Câmara de vídeo digital

un

01

3.100,00

3.100,00

3.2

Projetor Multimídia (data-show)

un

01

4.500,00

4.500,00

3.3

Kit Informática completo de 2GB(micro + scaner impressora) Estação Gráfica

un

01

5.100,00

5.100,00

3.4

Aparelho de DVD

un

01

500,00

500,00

3.5

Telão 2 X 1,50 m

un

01

600,00

600,00

3.6

Aquisição de CD virgem regravável

un

100

2,00

200,00

SUB TOTAL

14.000,00

4

EQUIPAMENTO (OFICINA DE ARTE)

4.1

Torno para trabalhar a argila

un

02

500,00

1.000,00

4.2

Motor elétrico ¾ Hp

un

02

230,00

460,00

SUB TOTAL

1.460,00

5

RECOMPOSIÇÃO VEGETAL

5.1

Contratação de serviços técnicos especializados em agropecuária e florestal

Mês

04

1.000,00

4.000,00

5.2

Contratação de mão-de-obra operária para abertura de covas e plantio de mudas (2 pessoas)

Mês

06

400,00

2.400,00

Sub total 4

7.400,00

5.3

Aquisição de instrumentos agrícolas (mangueira e carrinho-de-mão

300,00

Sub total

300,00

5.4

Transporte (combustível)

860,00

5.5

Transporte (passagens)

600,00

5.6

Alimentação das equipes de trabalho em Itapina

609,96

SUB TOTAL

1.887,56

TOTAL GERAL

43.208,96

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.