LEI Nº 4.904, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.003.

Dispõe sobre o pagamento de transporte escolar com recursos do Município :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a complementar com recursos próprios, o pagamento pela locação de veículos destinados a atender o transporte escolar da rede estadual, como contrapartida para o transporte e alunos da rede municipal.

Parágrafo Único – A complementação autorizada neste artigo abrange o pagamento das despesas no período de outubro a dezembro de 2.003.

Artigo 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado, se necessário, firmar termo de acordo com a Secretaria de Estado da Educação, visando a regularização da contrapartida do Município.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de dezembro de 2.003.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de dezembro de 2.003.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.