LEI Nº 4.905, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.003
Autoriza declarar área de interesse público, para desapropriação, situada no Bairro Lace, pertencente a Stael Ferrari Xavier e Outros :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de interesse público, para desapropriação, a área de 2.187,24 m² situada na Avenida Projetada, no Bairro Lace, nesta cidade, que consta pertencer a Stael Ferrari Xavier e Outros.
Parágrafo Único – Pela área de que trata este artigo o Município pagará aos proprietários o valor de R$ 26,00 (vinte e seis reais) por metro quadrado, que equivale o total de R$ 56.868,24 (cinqüenta e seis mil oitocentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos).
Artigo 2º - A destinação da área constante desta Lei é a implantação do acesso ao Bairro São Silvano, através da via alternativa.
Artigo 3º - Os recursos necessários a cobertura da despesa decorrente da presente Lei correrão á conta do elemento de despesa: 44.90.61.000 – Aquisição de Imóveis – Projeto: 15.451.0016.1.023 – Abertura e Reabertura de Vias Urbanas, da Secretaria Municipal de Obras.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Continuação da Lei n.º 4.905/2.003..............................................................................................
Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de dezembro de 2.003.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de dezembro de 2.003.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.