LEI Nº 4.907, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.003

Autoriza celebrar comodato com a Cooperativa dos Agricultores Familiares de Colatina-ES. - CAF :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar com a Cooperativa dos Agricultores Familiares de Colatina – CAF, Termo de Comodato para cessão dos bens móveis, constituídos de equipamentos e veículos pertencentes a Agroindústria de produção de polpas, discriminados no anexo integrante ao termo de comodato, bem como transferir a comodatária a responsabilidade pela administração e operacionalização da mesma.

Parágrafo Único – Os bens cedidos em comodatos na forma desta lei foram adquiridos através do PRONAF-PAT 2000.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de dezembro de 2.003.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de dezembro de 2.003.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.