LEI Nº 4.913, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.003

Institui normas para uso da água e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica instituído o sistema de controle do uso dos cursos de água superficiais no âmbito do Município de Colatina.

Artigo 2º- Serão objeto de levantamento e cadastramento:

I - Os cursos de água que nascem e deságuam dentro do município.

II - Lagos, lagoas, represas e demais reservas de águas superficiais.

Artigo 3º- O uso destas águas para projetos de irrigação deverão ter as definições técnicas , bem como a vazão do curso de água e a quantidade de água a ser consumida por dia, serão submetidos a aprovação da Secretaria Municipal de Agricultura .

Artigo 4º- Fica o poder executivo autorizado a firmar convênio com entidades estaduais, municipais ou federais para o controle dos projetos de irrigação nos cursos de água que são de competência da união ou do estado.

Parágrafo Único – Os convênios a serem celebrados serão obrigatoriamente encaminhados a Câmara Municipal de Colatina para ciência e fiscalização.

Artigo 5º- O Poder Executivo dentro de 90 (noventa) dias fixará por decreto o regulamento desta Lei. Estabelecendo os demais procedimentos técnicos. legais e multas por infrações.

Continuação da Lei n.º 4.913/2.003.............................................................................................

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 2.003.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 2.003.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.