LEI Nº 4.914, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.003

Institui o Dia do Samba no Município de Colatina e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Samba” no Município de Colatina, a ser comemorado, anualmente, todo dia 02 de dezembro.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 2.003.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 2.003.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.