LEI Nº 4.915, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.003 .

Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Penitenciária regional de Colatina e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Penitenciária Regional de Colatina, estabelecendo a cooperação mútua destinada a operacionalização de fábrica de peças de concreto para pavimentação.

Parágrafo Único – Para atender os objetivos estabelecidos no caput deste Artigo, poderá o Poder Executivo subvencionar o conveniado e prover os insumos necessários à sua execução.

Artigo 2º - O Convênio a ser firmado terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado através de aditivo e a critério das partes signatárias.

Artigo 3º - As despesas decorrentes do disposto nessa Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Municipal, podendo se necessário suplementá-la.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros no dia 03 de Novembro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 2.003.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 2.003.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.