LEI Nº 4.916, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.003 .

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a liberar ajuda para o efetivo policial lotado na Penitenciária Regional de Colatina :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a liberar ajuda para o efetivo policial lotado na Penitenciária Regional de Colatina visando a concessão de ajuda alimentícia tipo “marmitex” diariamente.

Artigo 2º - Serão 24 (vinte e quatro) marmitex diárias a liberação de que trata o Artigo Primeiro desta Lei.

Parágrafo Único – O número de marmitex a que se refere o caput deste Artigo baseia-se no número de policiais por escala, que deverá ser notificado ao Poder Executivo Municipal mensalmente.

Artigo 3º - Os recursos destinados a cobertura das despesas oriundas desta Lei, correrão por conta de dotações próprias da Prefeitura Municipal de Colatina, podendo ser suplementadas.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 2.003.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 2.003.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.