LEI Nº4.924, DE 30 DEZEMBRO DE 2.003 .
Autoriza firmar com o Lar Fabiano de Cristo convênio de parceria para atendimento do ensino infantil :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado, o Chefe do Poder Executivo Municipal, a assinar convênio com o Lar Fabiano de Cristo, tendo por finalidade estabelecer parceria para atendimento de matrículas do ensino infantil, de 04 a 05 anos.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 2.003.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 2.003.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
CONVÊNIO N.º 027/2.003 .
Termo de Convênio que entre si estabelecem o Município de Colatina através da Secretaria Municipal de Educação de Colatina e a Unidade de Promoção Social Lar Fabiano de Cristo, objetivando definir responsabilidade na parceria estabelecida entre as partes na oferta de Educação infantil as crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos, no Município de Colatina :
O Município de Colatina, Estado do Espírito Santo CNPJ nº 27.165.729/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, João Guerino Balestrassi, brasileiro, casado, engenheiro mecânico portador do CPF nº 493.782.447-34, através da Secretaria Municipal de Educação com sede neste município representada neste ato pela Secretária Maria Auxiliadora de Oliveira Torezani, do outro lado UPI Lar Fabiano de Cristo, inscrita no CNPJ nº 33.948.381/0071-05 representada neste ato pelo seu Diretor-Presidente César Soares dos Reis, brasileiro, militar CI nº 13260, expedida pela OAB/RJ CPF nº 003.330.697-49, residente no Rio de Janeiro neste ato denominada entidade com base na legislação pertinente resolvem oferecer propostas mediante as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Objetiva o presente Convênio a colaboração entre os partícipes, visando a assunção de matrículas no Lar Fabiano de Cristo, onde será oferecida gratuitamente às crianças de 04 e 05 anos, matriculadas no sistema de ensino do município de Colatina/ES, atendimento educacional especializado para esta clientela, projeto este concretizado através da presente parceria e dos compromissos assumidos neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO
Este convênio poderá ser rescindido mediante prévio aviso à outra parte, com antecedência de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS
Compete a Secretaria Municipal de Educação:
a) Destinar professores de sua rede de ensino devidamente habilitados para atuarem em seis turmas de educação infantil no Lar Fabiano de Cristo.
b) Responsabilizar-se pela remuneração e por todos os encargos sociais dos professores municipais que estiverem prestando serviços.
c) Responsabilizar-se pelos encargos oriundos de acidentes de trabalho, infortúnios ou sinistros, desobrigando - se o Lar Fabiano de Cristo, ressarcir quaisquer danos de qualquer natureza.
d) Capacitar os profissionais da entidade envolvidos no processo educativo.
e) Supervisionar o trabalho dos professores da Secretaria Municipal de Educação, em atuação na Entidade.
f) Acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades na no Lar Fabiano de Cristo.
g) Fornecer merenda escolar para todas as crianças do Lar Fabiano de Cristo atendidas pelo convênio.
h) Promover intercâmbio pedagógico e a adequação metodológica do Lar Fabiano de Cristo.
i) Em caso de inadequação do professor a proposta objeto deste convênio o mesmo será colocado à disposição da SEMEC e substituído por outro.
Compete a Entidade Convenente:
a) Adequar-se às exigências legais, emanadas do Conselho da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal de Educação.
b) Oferecer toda a infra - estrutura necessária - (espaço físico, mobiliário, equipamento etc...) inclusive materiais pedagógicos para uso dos alunos.
c) Responsabilizar-se pelos gastos com limpeza zeladoria, manutenção geral da entidade, tais como água, luz, gás, reparos etc...
d) Complementar a alimentação das crianças.
e) Realizar as atividades sociais com as famílias.
f) Ceder pessoal de apoio, cozinheiras, serventes, auxiliares de classes.
CLÁUSULA QUARTA – DA EMISSÃO DAS DOCUMENTAÇÕES ESCOLARES
a) Fica estabelecido que os alunos matriculados no Lar Fabiano de Cristo, atendidos pelo convênio firmado entre esta entidade e o Município, passarão a ter sua documentação escolar, tal como, ficha para transferência, boletins escolares, declarações e afins,expedidas pela Escola Municipal de Ensino Fundamental Ferrúcio Forrechi, situada na Rodovia do Café, nº 157,no bairro Carlos Germano Naumann, nesta cidade.
b) Para finalidade curriculares de lei, as crianças atendidas pelo convênio firmado entre o Município e a Entidade Lar Fabiano de Cristo serão consideradas como alunas da rede pública de Colatina, matriculados na EMEF Ferrúcio Forrechi.
c) Fazer a supervisão e orientação quanto ao cumprimento dos objetivos a que se destina o convênio.
CLÁUSULA QUINTA – DA AVALIAÇÃO
a) A avaliação das atividades desenvolvidas será feita semestralmente sob a responsabilidade conjunta da Secretaria Municipal de Educação. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Lar Fabiano de Cristo.
b) O calendário de atividades anual será em consonância com o do Lar Fabiano de Cristo.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO
As alterações no presente documento poderão ser feitos a qualquer momento com a concordância de ambas partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ASSINATURA
A assinatura do presente Convênio visa a definir as responsabilidades das partes convenientes no decorrer da vigência do mesmo.
CLÁSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da presente proposta será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir questões oriundas deste convênio e seu objeto com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem em acordo com o presente ajuste, assinam este instrumento.
Colatina (ES), 30 de dezembro de 2.003.
JOÃO GUERINO BALESTRASSI
PREFEITO MUNICIPAL
UPI LAR FABIANO DE CRISTO
CESAR SOARES DOS REIS
DIRETOR PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.