LEI Nº4.926, DE 10 FEVEREIRO DE 2.004 .
Autoriza ceder, em Comodato, imóvel para a Associação de Moradores do Bairro Perpétuo Socorro :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Comodato com a Associação de Moradores do Bairro Perpétuo Socorro, objetivando a cessão gratuita pelo período de 06 (seis) anos, da cobertura (laje) do módulo que abriga o Posto de Saúde do Bairro Perpétuo Socorro.
Parágrafo Único – O imóvel de que trata a presente Cláusula será utilizado para instalação da sede da Associação de Moradores do Bairro Perpétuo Socorro.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de fevereiro de 2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de fevereiro de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
CONTRATO DE COMODATO N.º 012/2.004
Partes:
a) - O Município de Colatina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Ângelo Giuberti, n.º 73, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 27.165.729/0001-74, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, João Guerino Balestrassi, brasileiro, casado, Engenheiro Mecânico, portador do CPF n.º 493.782.447-34, aqui denominado Comodante.
b) – A Associação de Moradores do Bairro Perpétuo Socorro, com sede à Travessa Santa Inês, 210 – Bairro Perpétuo Socorro - Colatina– ES, inscrita no CNPJ: 01.781.499/0001-84, neste ato representada por seu Presidente Valmir Gonzaga Rogério, Brasileiro, Casado, Natural de Colatina, Servidor Público Estadual, CPF nº 616.125.537-53, Carteira Identidade nº 508.081-SSP-ES.
As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente Contrato de Comodato, o qual reger-se-á pelas leis aplicáveis a espécie, pelas Cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - Do Objeto
Constitui objeto deste Comodato, a cessão, pela Comodante de forma gratuita a cobertura (laje) do módulo que abriga o Posto de Saúde do Bairro Perpétuo Socorro, localizado em área pública de propriedade do Município, edificado com recursos federais, e contrapartida da Prefeitura no exercício e 2.000 como parte de um Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Colatina, para ser destinada ao uso da Associação de Moradores do Bairro Perpétuo Socorro com instalação de sua sede.
Parágrafo Único – A cobertura (laje) de que trata o presente artigo possui 52,77 m² de área total com 06 ambientes: 02 banheiros, 03 salas e 01 varanda/recepção, executado em paredes
estruturais de concreto com laje pré-moldada e cobertura em telhas de fibrocimento 4mm com engradamento em madeira, piso em cimento rústico, esquadrias em madeira de lei e fechaduras e dobradiças em metal, dotado de todas as instalações hidrosanitárias e elétricas inclusive as ligações as redes públicas, com calçada em cimento ao redor e pintura sobre paredes em PVA látex e sobre esquadrias em esmalte sintético.
Cláusula Segunda – Das Obrigações
Constitui obrigações e responsabilidades:
I – Do Comandante:
a) – Ceder ao Comodatário, o bem descrito na Cláusula Primeira deste, no estado em que se encontra, mediante assinaturas do presente Contrato e assinatura da Comodatária;
b) – Extinguir o presente Comodato, retornando o bem cedido, caso ocorra inadimplência de qualquer das Cláusulas aqui estabelecidas.
II – Da Comodatária:
– Receber o bem cedido e utilizá-lo com fim único e exclusivo na forma prevista na Cláusula Primeira, obedecendo os seguintes critérios:
a) – Não poderá a Comodatária, sob qualquer forma, onerosa ou gratuita, ceder, locar, transferir ou alienar o bem que constitui objeto do presente Contrato;
b) – Manter o bem ora cedido em Comodato no mais perfeito estado de conservação, higiene e limpeza;
c) – Permitir ao Comodante efetuar a vistoria do bem cedido em Comodato, por pessoa por ele indicada, quando entender seja isso necessário;
d) – Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes a conservação e manutenção do bem, objeto do presente instrumento
e) – As benfeitorias necessárias e úteis que vierem a ser realizadas as expensas da Comodatária ficará incorporada ao bem para todos os efeitos, passando a integrar o patrimônio do Município, não gerando direito à indenização ou retenção, findo este Comodato;
f) – A responsabilidade total pela segurança do bem, contra incêndio ou qualquer sinistro será da Comodatária;
g) – A Comodatária se obriga a devolver o bem ora cedido nas mesmas condições em que foi recebido, findo o prazo ajustado e se assim convier as partes.
Cláusula Terceira – Da Vigência
O presente Comodato terá a vigência de 02 (dois) anos contados a partir da sua assinatura.
Clausula Quarta – Da Rescisão
A infringência de qualquer das condições estabelecidas neste Contrato, bem como a necessidade de salvaguardar o interesse público importará na plena rescisão do Comodato, devendo a Comodatária, uma vez notificado extrajudicialmente, proceder a devolução do bem ao Comodante no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Cláusula Quinta – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, Estado do Espírito Santo, para dirimir as dúvidas que possam advir do presente Contrato.
E, por estarem assim, contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas que também o subscrevem.
Colatina, 10 de fevereiro de 2.004.
MUNICÍPIO DE COLATINA
COMODANTE
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PERPÉTUO SOCORRO
COMODATÁRIA
Testemunhas:
1 -
2 -
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.