LEI Nº 4.929, DE 15 DE MARÇO DE 2.004 .

Dispõe sobre a criação do Dia Municipal de Prevenção a LER (Lesões por Esforços Repetitivos) e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituído no Município de Colatina, o DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A LER (Lesões por Esforços Repetitivos).

Artigo 2º - O Dia Municipal de Prevenção a LER, acontecerá no dia 28 de fevereiro de cada ano.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 15 de março de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de março de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.