LEI 4.930, DE 15 DE MARÇO DE 2.004.

Institui a semana e o dia municipal de combate ao câncer:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Municipal do Combate ao Câncer”, que será comemorado no dia 18 de agosto de cada ano.

Artigo 2º - O Poder Público Municipal, dará ampla divulgação da semana e do dia municipal de combate ao câncer, bem como, executará as seguintes atividades:

I - palestras;

II - debates;

III - seminários;

IV - fóruns técnicos;

V - teleconferências.

Artigo 3º - Ficam as Secretarias da Saúde e Saneamento, da Educação e Cultura e da Mulher, Criança, Adolescente, Idoso, Trabalho e desenvolvimento Comunitário, responsáveis pela organização das atividades a serem realizadas, bem como por buscar parcerias com entidades afins, principalmente com rede feminina de combate ao câncer.

Artigo 4º - Fica a Secretaria da Mulher, Criança, Adolescente, Idoso, Trabalho e Desenvolvimento Comunitário responsável pela locação de material, pessoal e recursos financeiros para a realização das atividades aqui previstas.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 15 de março de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de março de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.