LEI Nº 4.933, DE 24 DE MARÇO DE 2.004 .
Autoriza abertura de crédito especial :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei :
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial da ordem de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor do Fundo Municipal de Assistência Social, que obedecerá a seguinte classificação:
. 023001 – Fundo Municipal de Assistência Social
023001.0824400441.054 – Realização de Projetos Sociais
4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis........................................... R$ 2.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) serão provenientes da anulação parcial de igual valor, na seguinte dotação:
. 023001 – Fundo Municipal de Assistência Social
023001.0824100441.002 – Construção do Centro de Convivência do Idoso
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.............................................. R$ 2.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 24 de março de 2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de março de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.