LEI Nº 4.934, DE 24 DE MARÇO DE 2.004 .
Autoriza abertura de crédito especial :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial da ordem de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação, que obedecerá as seguintes classificações:
. 131001 – Secretaria Municipal de Educação
131001.123610054-2-101 – Execução de Ações Vinculadas aos Recursos do Salário-Educação
3.3.90.30.000 – Material de Consumo........................................... R$ 100.000,00
3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...... R$ 20.000,000
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica... R$ 30.000,000
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações...............................................R$ 130.000,00
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente..................R$ 300.000,00
Total:............................................................................................. R$ 580.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) serão provenientes da anulação parcial de igual valor, nas seguintes dotações:
. 131001 – Secretaria Municipal de Educação
131001.1236100541.040 – Construção e Reforma de Escolas em Convênio/FNDE
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações...............................................R$ 290.000,00
131001.1281300541.043 – Reforma de Quadras de Esportes Escolar em Convênio/FNDE
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações...............................................R$ 105.000,00
. 141001 – Fundo de Ensino Fundamental Municipal
Continuação da Lei n.º 4.934/2.004..............................................................................................
141001.1236100541.048 – Construção, Ampliação, Reformas de Escolas e Obras Complementares
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações...............................................R$ 50.000,00
141001.1236100542.092 – Manutenção do Ensino de 1º Grau da Conta do FUEFUM Municipalização
3.1.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores...................... R$ 135.000,00
Total:............................................................................................. R$ 580.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 24 de março de 2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de março de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.