LEI Nº 4.943, DE 14 DE ABRIL DE 2.004 .
Declara de utilidade pública “C.T.E. Colatina Futebol Clube” :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública o “C.T.E. Colatina Futebol Clube”, entidade desportiva sem fins lucrativos.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 14 de abril de 2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de abril de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.