LEI Nº 4.945, DE 22 DE ABRIL DE 2.004 .
Autoriza subvencionar a Associação Cultural e Educativa Pró-Música do Espírito Santo – “ACEPMES” :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a Associação Cultural e Educativa Pró-Música do Espírito Santo – “ACEPMES”, com o valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) durante o período de abril a dezembro de 2.004.
§ 1º - O Município firmará com a Entidade o Termo de Convênio estabelecendo as condições do apoio.
§ 2º - Os recursos serão utilizados para manter em atividade a Banda Municipal “Walfredo Rubim”.
Artigo 2º - O Chefe do Executivo Municipal está autorizado a ceder para a Associação de que trata o artigo 1º, os instrumentos musicais de sua propriedade, adquiridos para a Banda Municipal, por intermédio de comodato.
Artigo 3º - Para atender a previsão do artigo 1º, desta Lei, fica autorizada a abertura de um crédito especial no valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que atenderá a seguinte identificação:
. 13.1001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
13.1001 – 13.391.0061-2 – Apoio Financeiro a Entidades Culturais
3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais.............................................. R$ 31.500,00
Continuação da Lei n.º 4.945/2.004..............................................................................................
Artigo 4º - Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado pelo artigo primeiro decorrerão da anulação de igual valor na dotação orçamentária que a seguir se classifica:
. 13.1001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
13.1001 – 13.392.00612.083 – Promoção e Patrocínio de Eventos Culturais
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica)... R$ 31.500,00
Artigo 5º -A presente Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 22 de abril de 2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de abril de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.