LEI Nº 4.950, DE 11 DE MAIO DE 2.004 .
Dá nome as ruas no Bairro Nossa Senhora Aparecida :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam denominadas as seguintes ruas sem saídas com início na Rua Castelo Branco, no Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade, conforme especificações abaixo:
- RUA B – Lionídia Caliare;
- RUA C – Reinaldo Batista;
- RUA D – Jacyra Mili de Magalhães.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 11 de maio de 2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de maio de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.