LEI Nº 4.953, DE 11 DE MAIO DE 2.004 .

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras localizadas na Rua Fortunato Piccin :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via amigável ou judicial, as áreas de terras urbanas situadas na Rua Fortunato Piccin, no Bairro São Silvano, com a área total de 163,62 m², sendo:

– ÁREA 1 – medindo 57,75 m² situada na Rua Fortunato Piccin com Avenida Sílvio Ávidos, avaliada em R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), que consta pertencer a Alexandre Dalla Maestri.

b) – ÁREA 2 – medindo 46,92 m² situada na Rua Fortunato Piccin avaliada em R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), que consta pertencer a Ademir Luiz Guio.

c) – ÁREA 3 – medindo 58,95 m² com frentes para as Ruas Fortunato Piccin e Nivaldo Gomes Guimarães, avaliada em R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais), que consta pertencer a Eleotério José Bragatto.

§ 1º - O valor da indenização que será pago pela desapropriação global do imóvel é de R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais).

§ 2º - A desapropriação tem por finalidade a abertura da Rua para melhoramento do sistema viário do Bairro de São Silvano.

Artigo 2º - Os recursos necessários a cobertura da despesa decorrente da presente Lei correrão á conta do elemento de despesa: 44.90.61.000 – Aquisição de Imóveis. – Projeto: 15.451.0016.1.019 – Abertura e Reabertura de Vias Urbanas, da Secretaria Municipal de Obras.

Continuação da Lei n.º 4.953/2004................................................................................................

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 11 de maio de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de maio de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.