LEI Nº 4.956, DE 18 DE MAIO DE 2.004 .
Declara de interesse público, para fins de desapropriação, os direitos de posse constituídos sobre benfeitoria, que constam pertencer a ILSON MUZZI DE JESUS :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam declarados de interesse público, para serem objeto de desapropriação por via amigável ou judicial, os direitos constituídos sobre a benfeitoria edificada à Rua Cumbica, no Bairro Aeroporto, com a área constituída de 36,18 m², que consta pertencer a Ilson Muzzi de Jesus.
§ 1º – A desapropriação tem por finalidade a desobstrução da Rua Cumbica.
Artigo 2º - O valor que será pago ao proprietário da benfeitoria é de R$ 7.175,00 (sete mil cento e setenta e cinco reais) conforme apurado no laudo de avaliação.
Artigo 3º - Os recursos necessários a cobertura da despesa decorrente da presente Lei correrão á conta do elemento de despesa: 44.90.61.000 – Aquisição de Imóveis. – Projeto: 101001 - 1545100161.019 – Abertura e Reabertura de Vias Urbanas, da Secretaria Municipal de Obras.
Artigo 4º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de maio de 2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de maio de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.