LEI PROMULGADA Nº 4.961, DE 02 DE JUNHO DE 2004.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPRAR CESTAS NATALINAS PARA SEREM DOADAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Artigo 66, Parágrafo 7º da Constituição Federal e Artigo 80, Parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Colatina, Promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprar cestas natalinas para serem doadas aos Servidores Públicos Municipais.

Artigo 2º - As Cestas Natalinas que se refere o Artigo Primeiro desta Lei, deverá conter essencialmente produtos comestíveis na época de Natal e deverão ser entregues aos Servidores no último dia útil que antecede o dia que se comemora o Natal de cada ano.

Artigo 3º - Os recursos destinados a cobertura das despesas oriundas desta Lei, correrão por conta de dotações próprias da Prefeitura Municipal de Colatina, podendo ser suplementadas.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina, 02 de Junho de 2004.

-VICE-PRESIDENTE-

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

-SECRETÁRIO-

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.