LEI PROMULGADA Nº 4.961, DE
02 DE JUNHO DE 2004.
AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPRAR CESTAS NATALINAS PARA SEREM
DOADAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu Vice-Presidente, nos termos do Artigo 66, Parágrafo 7º da Constituição
Federal e Artigo
80, Parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Colatina, Promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a comprar cestas natalinas para serem doadas aos
Servidores Públicos Municipais.
Artigo 2º - As Cestas
Natalinas que se refere o Artigo Primeiro desta Lei, deverá
conter essencialmente produtos comestíveis na época de Natal e deverão ser
entregues aos Servidores no último dia útil que antecede o dia que se comemora
o Natal de cada ano.
Artigo 3º - Os recursos
destinados a cobertura das despesas oriundas desta Lei, correrão por conta de
dotações próprias da Prefeitura Municipal de Colatina, podendo ser
suplementadas.
Artigo 4º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 02 de Junho
de 2004.
-VICE-PRESIDENTE-
Registrada e Publicada na Secretaria nesta
data.
-SECRETÁRIO-
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.