LEI Nº 4.964, DE 02 DE JUNHO DE 2.004 .
Homologa Termo de Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Município e o SISPMC – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Colatina :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica homologado o Termo de Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Município de Colatina e o SISPMC – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Colatina, datado de 25 de maio de 2.004.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 02 de junho de 2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de junho de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.