LEI Nº 4.967, DE 09 DE JUNHO DE 2.004 .
Autoriza o Governo Municipal firmar Convênio de Cooperação Mútua com o Estado do Espírito Santo objetivando a implantação da Assistência Judiciária Gratuita
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o Termo de Convênio com o Estado do Espírito Santo tendo como interveniente a Defensoria Pública do Estado, objetivando acordar a cooperação mútua para implantação do Núcleo da Assistência Judiciária Gratuita de Colatina.
Artigo 2º -A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 09 de junho de 2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de junho de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
CONVÊNIO N.º 027/2.004 .
Instrumento de Convênio de Cooperação Mútua que firma entre si o Estado do Espírito Santo, com interveniência da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e o Município de Colatina (ES), nos termos e cláusulas seguintes :
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, representado pela Procuradoria Geral do Estado, na pessoa da sua PROCURADORA GERAL DO ESTADO, CRISTIANE MENDONÇA, com interveniência da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrito no CNPJ/MF sob nº 00.671.513/0001-24, com Sede à Rua Pedro Palácios, 60 – Edifício João XXII, 2º andar – Cidade Alta, Vitória-ES., legalmente representada pelo DEFENSOR PÚBLICO GERAL, DR. FLORISVALDO DUTRA ALVES, brasileiro, casado, inscrito na OAB-ES sob nº 3085 e CPF nº. 157034447-72, residente e domiciliado em Vitória-ES. e o MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrito no CNPJ/ sob nº 2716729/0001-74, com sede à Av. Ângelo Giuberti, 343 – Esplanada, Colatina-ES, legalmente representada pelo PREFEITO MUNICIPAL JOÃO GUERINO BALESTRASSI, brasileiro, casado, CPF Nº 493782447-34, residente e domiciliado em Colatina-ES, têm entre si justo e avançado e celebram, considerando os termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, o presente TERMO DE CONVÊNIO, que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira – O Município de Colatina disponibilizará à Defensoria Pública, sem nenhum ônus, instalações físicas e técnicas adequadas, em local previamente acertado, para a implantação da Assistência Judiciária Gratuita(Núcleo de Colatina), a ser exercida exclusivamente pela Defensoria Pública do Estado, à população necessitada, na forma da lei, no município.
Parágrafo Único - Ficará a cargo do município a disponibilização de mobiliário e equipamentos necessários às atividades do Núcleo.
Cláusula Segunda – A Defensoria Pública, do Estado oferecerá desde que haja disponibilidade no Quadro de Defensores Públicos, os serviços de até 03 (três) DEFENSORES PÚBLICOS, para o exercício das atividades ora conveniadas.
Cláusula Terceira – Os Defensores Públicos de que trata a Cláusula anterior prestarão seus serviços profissionais no núcleo de atendimento a ser implantado – NÚCLEO DE COLATINA, na forma e no horário em que determinar a Administração Central da Defensoria Pública.
Parágrafo Único - A Defensoria Pública oferecerá aos Defensores Públicos em atividade no Núcleo materiais de expediente para os fins necessários.
Cláusula Quarta – Para a perfeita viabilidade e o bom desenvolvimento das atividades ajustadas no presente convênio, o Município de Colatina cederá, sem nenhum ônus:
I – local, previamente escolhido e acertado entre as partes, com instalações físicas e técnicas adequadas ao perfeito desenvolvimento das atividades previstas neste Convênio;
II – duas (2) servidoras administrativas para auxiliarem no atendimento ao público (setor de triagem-assistência social) e duas (2) servidoras par a limpeza e manutenção do local.
Cláusula Quinta - O presente Convênio terá a duração de 03 (três|) anos, podendo ser prorrogado por convenção entre as partes.
Cláusula Sexta - O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante manifestação prévia expressa com prazo mínimo de 90 (noventa)
dias, entrando em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, observadas as formalidades legais.
Clausula Sétima - As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão pela dotação orçamentária consignada no orçamento em vigor.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Colatina/ES, 14 de junho de 2.004.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CRISTIANE MENDONÇA
Procuradora Geral do Estado
DEENSORIA PÚBLICA DO ESTADO MUNICÍPIO DE COLATINA
DO ESPÍRITO SANTO JOÃO GUERINO BALESTRASSI
FLORISVALDO DUTRA ALVES Prefeito Municipal
Defensor Público Geral
TESTEMUNHAS:
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.