LEI Nº 4.969, DE 09 DE JUNHO DE 2.004 .

Dá nome ao Horto Florestal situado no Bairro Perpétuo Socorro na cidade de Colatina :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominado “Geraldo Veloso dos Santos” o Horto Florestal existente no Bairro Perpétuo Socorro neste Município de Colatina.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 09 de junho de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de junho de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.