LEI Nº 4.972, DE 16 DE JUNHO DE 2.004 .
Autoriza abertura de crédito especial :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, que obedecerá as seguintes classificações:
. 121001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário
121001.2060300322.067 – Implantação do Serviço de Inspeção Municipal
3.3.90.14.000 – Diárias Civil.........................................................R$ 3.000,00
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente................R$ 8.000,00
TOTAL: ........................................................................................R$ 11.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes da anulação parcial de igual valor, na seguinte dotação:
. 121001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário
121001.2060500301.031 – Aquisição de Máquinas em Convênio - MAA
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente.................R$ 11.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 16 de junho de 2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de junho de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.