LEI Nº 4.977, DE 25 DE JUNHO DE 2.004 .
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a “instalar e manter sanitários químicos em praças públicas” e dá outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a “instalar e fazer a manutenção de sanitários químicos em praças públicas”.
Artigo 2º - Na realização de eventos culturais, lazer, shows, esportivos e outros, quando realizados em praça pública, a licença só poderá ser expedida pelo órgão competente, após cumprida a exigência desta Lei.
Parágrafo Único – Quando trata-se de eventos promovidos por entidades particulares, a instalação dos sanitários deverá ser de total responsabilidade dos organizadores.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 25 de junho de 2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de junho de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.