LEI Nº 4.979, DE 29 DE JUNHO DE 2.004 .

Inclui o item VIII no artigo 6º da Lei Municipal n.º 3.409, de 14 de dezembro de 1988 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Artigo 6º da Lei Municipal n.º 3.409, de 14 de dezembro de 1.988, fica acrescido do item VIII, com a seguinte redação:

“Artigo 6º - O imposto não incide sobre:

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

V - ...

VI - ...

VII - ...

VIII – A transmissão de imóveis rurais para Associação de Agricultores formadas com o objetivo de assentamento de famílias, dentro do Programa de Crédito Fundiário e Combate à Pobreza Rural”.

Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de junho de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de junho de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.