LEI Nº 4.979, DE 29 DE JUNHO
DE 2.004 .
Inclui
o item VIII no artigo 6º da Lei Municipal n.º 3.409, de 14 de dezembro de 1988 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Artigo 6º da
Lei Municipal n.º 3.409, de 14 de dezembro de 1.988, fica acrescido do item
VIII, com a seguinte redação:
“Artigo 6º - O imposto não incide sobre:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII – A
transmissão de imóveis rurais para Associação de Agricultores formadas com o
objetivo de assentamento de famílias, dentro do Programa de Crédito Fundiário e
Combate à Pobreza Rural”.
Artigo 2º – Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de
junho de 2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 29 de junho de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.