LEI Nº 4.982, DE 07 DE JULHO DE 2.004 .

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a “conceder incentivos fiscais para construção de prédios exclusivos de garagem” e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal “conceder incentivos fiscais para construção de edifícios-garagem na cidade de Colatina”.

Parágrafo Único – Os incentivos que tratam esta Lei, serão destinados prioritariamente às áreas mais críticas como o centro da cidade e suas principais vias de acesso.

Artigo 2º - A regulamentação da Lei será ficado por decreto no prazo de 90 dias.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 07 de julho de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de julho de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.