LEI Nº 4.984, DE 13 DE JULHO DE 2.004 .
Aprova o “Plano de Educação do Município de Colatina” :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aprovado o “Plano de Educação do Município de Colatina”, na forma do documento anexo, com duração de 10 (dez) anos.
Artigo 2º - A presente Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 13 de julho de 2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de julho de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.