LEI Nº 4.986, DE 20 DE JULHO DE 2.004 .

Autoriza a liberação de ajuda para a COOPROSERI – Cooperativa de Produtos e Serviços de Itapina: :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a liberar ajuda em favor da COOPROSERI – Cooperativa de Produtos e Serviços de Itapina, constituída de:

Transporte de peças de roupas dos tomadores dos serviços da Cooperativa, com veículo de sua propriedade;

Isenção dos tributos, inclusive taxas que incidam sobre o imóvel, especificamente da parte utilizada para a Cooperativa desenvolver suas atividades e enquanto utilizada para esta finalidade;

Isenção do pagamento do preço da água e dos serviços de esgoto consumidos na manutenção do imóvel, enquanto utilizado para abrigar as atividades geradoras de renda, utilizado pela Cooperativa;

Acompanhamento jurídico durante a existência da Associação, inclusive para os contatos com a OCES – Organização das Cooperativas do ES.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 20 de julho de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de julho de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.