LEI Nº 4.990, DE 27 DE JULHO DE 2.004 .
Autoriza abertura de crédito especial :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que obedecerá as seguintes classificações:
. 131001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
131001.1236100542-104 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
3.3.90.30.000 – Material de Consumo............................................... R$ 70.000,00
3.3.90.33.000 – Passagens e Despesa com Locomoção.................. R$ 2.000,00
3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......... R$ 2.000,00
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...... R$ 50.000,00
3.3.90.47.000 – Obrigações Tributárias e Contributivas.................... R$ 5.000,00
TOTAL: ............................................................................................R$ 129.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) serão provenientes da anulação parcial de igual valor, na seguinte dotação:
. 099001 – Secretaria Municipal de Finanças
099001.0412300051.016 – Programa de Modernização da Administração Tributária
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 129.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 27 de julho de 2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de julho de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.