LEI Nº 4.995, DE 27 DE JULHO DE 2.004 .

Torna obrigatória e fixa número de vagas de garagem no centro da Cidade de Colatina e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica determinado que qualquer construção residencial, comercial ou mista no perímetro do centro da Cidade de Colatina, deverá ter vagas de garagem proporcional a área construída.

Artigo 2º - No prazo máximo de 60 dias o Poder Executivo fixará por Decreto os índices de vagas mínimos para cada área construída para uso residencial, comercial ou misto.

Parágrafo Único – Nas edificações para uso estrito comercial deverá ser avaliado o impacto de vizinhança na fixação do número de vagas.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 27 de julho de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de julho de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.