LEI Nº 4.996, DE 04 DE AGOSTO DE 2.004 .

Autoriza subvencionar a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e dá outras providências:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Município, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a liberar apoio financeiro a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, através de subvenção objetivando a implementação das ações de saúde, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

Parágrafo Único – Os recursos serão liberados em 05 (cinco) parcelas mensais de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).

Artigo 2º - Face o disposto no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, que obedecerá a seguinte classificação:

112001 – Fundo Municipal de Saúde

112001.1030100401.060 - Apoio Financeiro a Instituições Filantrópicas em Saúde - 01 - Irmandade Santa Casa Misericórdia

3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais............................................... R$ 48.000,00

Artigo 3º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes da anulação parcial de igual valor, na seguinte dotação:

112001 – Fundo Municipal de Saúde

112001.1012200402.044 - Manutenção da Frota de Apoio aos Serviços de Saúde

3.3.90.30.000 – Material de Consumo............................................. R$ 48.000,00

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Continuação da Lei n.º 4.996/2004..........................................................................................

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 04 de agosto de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de agosto de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.