LEI Nº 4.997, DE 11 DE AGOSTO DE 2.004 .

Dispõe sobre a implantação do PREVEMU – Pré-Vestibular Municipal, destinado a garantir Universidade para todos e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Município, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a implantar o PREVEMU – Pré-Vestibular Municipal, que tem por objetivo garantir a Universidade para Todos.

Artigo 2º - O PREVEMU será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e atenderá adolescentes e jovens do Município de Colatina que tenham concluído ou estão cursando o ensino médio e priorizará os alunos da rede pública de ensino.

Artigo 3º - Para garantir a inclusão no PREVEMU os alunos participarão do exame de seleção que terá seus critérios definidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Artigo 4º - O PREVEMU será desenvolvido com recursos humanos e materiais já existentes no Município, locados na Secretaria responsável pela sua implantação.

Artigo 5º - As despesas decorrente da implantação do PREVEMU serão cobertas com recursos provenientes do crédito especial, cuja abertura fica autorizada pela presente Lei, que obedecerá a seguinte classificação:

131001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

131001.1236200522-105 - Programa Municipal Pré-Vestibular Municipal

3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas............................ R$ 21.000,00

3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais............................................ R$ 6.200,00

3.3.90.30.000 – Material de Consumo............................................. R$ 1.000,00

Continuação da Lei n.º 4.997/2004..........................................................................................

3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...... R$ 500,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica... R$ 15.000,00

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente................... R$ 500,00

Total:.............................................................................................. R$ 44.200,00

Artigo 6º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes da anulação parcial de igual valor, na seguinte dotação:

131001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

131001.1236500541.041 – Construção e Reforma de Creches em Convênio

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações............................................... R$ 44.200,00

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 11 de agosto de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de agosto de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.