LEI Nº 4.999, DE 11 DE AGOSTO DE 2.004 .

Dispõe sobre limites de despesas com o Poder Legislativo Municipal :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara Municipal de Colatina, em cada Legislatura para a subsequente, observado o limite máximo de 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.

Artigo 2º - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluindo os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar a 5% (cinco por cento), relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do Artigo 153 e nos Artigos 158 e 159 da Constituição Federal de 1988, efetivamente realizado no exercício anterior.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2005.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 11 de agosto de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de agosto de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.