LEI Nº 5.001, DE 25 DE AGOSTO DE 2.004 .
Autoriza celebrar Contrato de Cessão de Uso com a Associação de Moradores do Bairro Adélia Giuberti :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Cessão de Uso com a Associação de Moradores do Bairro Adélia Giuberti, objetivando a cessão de uma área com 152,69 m² e 55,61 ml, localizada entre as Avenidas Rio Doce e Champagnat, no Bairro Marista, nesta cidade.
Parágrafo Único – A área de que trata este Artigo será utilizada exclusivamente para construção de um módulo para desenvolvimento das atividades da Associação e dos atendimentos a toda comunidade.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 25 de agosto de 2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de agosto de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
CONTRATO DE CESSÃO DE USO N.º 130/2004
CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A AMBAG – ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO ADÉLIA GIUBERTI :
Partes:
a) - O Município de Colatina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Ângelo Giuberti, n.º 73, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 27.165.729/0001-74, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, João Guerino Balestrassi, brasileiro, casado, Engenheiro Mecânico, portador do CPF n.º 493.782.447-34 e C.I.: 347.816 – SSP/ES, aqui denominado CEDENTE.
a) – A AMBAG - Associação de Moradores do Bairro Adélia Giuberti, com sede na Avenida Rio Doce, 271, Bairro Adélia Giuberti, Colatina-ES, inscrita no CNPJ sob n.º: 03.630.836/0001-57, neste ato representada pelo seu Presidente Jorge Firmino de Assis, brasileiro, residente nesta cidade de Colatina, portador do CPF n.º: 450.541.267-91 e C.I.: 345.019 – SSP-ES, aqui denominada CESSIONÁRIA.
Cláusula Primeira - Do Objeto
Constitui objeto deste Contrato a cessão dos direitos de uso sobre uma área de terras medindo 152,69 m² e 55,61 ml, localizada entre as Avenidas Rio Doce e Champagnat, s/nº, no Bairro Marista, nesta cidade de Colatina-ES.
Cláusula Segunda - Do Uso do Imóvel:
A AMBAG construirá na área cedida um módulo para ser utilizado nas atividades da Associação e nos atendimentos à comunidade com programas sociais, étnicos, políticos, culturais e outros que se tornarem necessários.
Parágrafo Primeiro -
Será de responsabilidade da Cessionária a manutenção e conservação da área com irrigação da vegetação, controle da coleta seletiva do lixo e outros necessários à sua inteira preservação.
Parágrafo Segundo -
O Cedente promoverá a fiscalização de rotina na área objeto da cessão do presente Contrato, intervindo perante a Cessionária quando o acordo não estiver sendo cumprido.
Cláusula Terceira - Do Prazo
O prazo da presente cessão é de 02 (dois) anos a contar de 09/09/2004, devendo terminar, conseqüentemente em 09/09/2006, podendo ser prorrogado por novos períodos mediante acordo entre as partes.
Cláusula Quarta – Da Rescisão
A presente cessão poderá ser rescindida pelo Cedente, a qualquer momento mediante aviso por escrito 30 (trinta) dias de antecedência, sem que isso não implique no direito de indenização de uma parte ou da outra.
Cláusula Quinta – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, Estado do Espírito Santo, para dirimir as dúvidas que possam advir do presente Contrato.
E, por estarem assim, contratados, firmam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas que também o subscrevem.
Colatina, 09 de setembro de 2.004.
MUNICÍPIO DE COLATINA
CEDENTE
JOÃO GUERINO BALESTRASSI
PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO ADÉLIA GIUBERTI
CESSIONÁRIA
JORGE FIRMINO DE ASSIS
PRESIDENTE ASSOCIAÇÃO
Testemunhas:
1 -
2 -
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.