LEI Nº 5.003, DE 25 DE AGOSTO DE 2.004 .

Disciplina o serviço de construção de muros e escadas executados pelo Poder Público Municipal :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo obrigado a inserir nas planilhas de custos para a construção de escadarias e muros de arrimos o item “corrimão” em pelo menos uma das laterais quando for o caso.

Parágrafo Único – A obrigação de que trata o caput deste artigo deverá ser estendido a empreiteiras e particulares quando o acesso for público, podendo se for necessário, existir parcerias com o Poder Público local.

Artigo 2º - O corrimão de que trata o artigo primeiro deste instrumento legal, deverá ser construído com material resistente, de forma a suportar eventual sobrepeso dos usuários das respectivas escadarias ou muros de arrimo.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 25 de agosto de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de agosto de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.