LEI Nº 5.004, DE 30 DE AGOSTO DE 2.004 .

Autoriza abertura de crédito especial :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 6.432.000,00 (seis milhões quatrocentos e trinta e dois mil reais) que obedecerá a classificação orçamentária constante dos anexos 1, 2, 6, 7, 8, 9 e orçamento analítico que integram a presente Lei e dispõem sobre a receita e despesa da SANEAR – Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental.

Artigo 2º – Os recursos necessários ao atendimento do crédito autorizado no artigo 1º (primeiro) desta Lei, serão os provenientes da receita prevista para a SANEAR, cujo valor excede a receita prevista inicialmente, para o Município.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de agosto de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de agosto de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.